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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Crime de lesa pátria!

Companheiros e seguidores deste blog desculpem a minha ausência mas foi impossível actualizar...mas regresso com um tema interessante. "Código Penal e Crimes de Lesa pátria".
Recentemente tivemos o senhor Wolfgang Schäuble, para quem não sabe é o ministro das finanças da Alemanha, a dizer que…e passo a citar…. "A integração deve continuar, e um Estado com problemas, sendo ajudado, deve uma parte de sua soberania à União Europeia". Isto é extremamente grave pois é um governante exterior a limitar a soberania de um Estado independente.
Face a esta declaração o que foi dito pelo governo Português…pois, rigorosamente NADA! E isto leva-me a que a legislação portuguesa, o código penal tem artigos específicos para isto, passo a explicar:

Artigo 308º do código penal (traição á pátria): “Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções
de soberania: a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.

Artigo 30.o
Inteligências com o estrangeiro para constranger
o Estado Português
1 — Aquele que tiver inteligências com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiros ou com agente seu, com intenção de constranger o Estado Português a:
d) Sujeitar-se a ingerência de Estado estrangeiro nos negócios portugueses adequada a pôr em
perigo a independência ou a integridade de Portugal é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.


Posto isto temos que pela inacção de Aníbal António Cavaco Silva (presidente da republica), Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (primeiro-ministro) e de Paulo de Sacadura Cabral Portas (ministro dos negócios estrangeiros), cometeram um ou dois crimes, traição á pátria e de inteligência com o estrangeiro para se sujeitar á ingerência de Estado estrangeiro com penas de 2 a 8 anos para a ingerência que se estão a sujeitar, e penas de 10 a 20 anos pela entrega da soberania do Estado a um país estrangeiro.

Se não concordas com estas atitudes dia 15 de Outubro é o TEU dia!! Toma as ruas!!

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