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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A FRAUDE DA NOVA LEI LABORAL

A protecção ao desempregado é um dos pilares do estado social e um dos pilares da democracia pois foi criado no pós 25 de Abril, mais exactamente pelo
decreto-lei n.º 169-D/75, de 31 de Março, tem sido um garante da estabilidade social e da protecção dos mais desfavorecidos num momento de fragilidade.
Em termos económicos é chamado de um “estabilizador automático” pois tem em vista estabilizar o rendimento das pessoas para que não caiam na mais extrema pobreza e fiquem sem qualquer apoio. Deste modo actua como uma rede de segurança para quem fica desempregado. Nos últimos anos temos vindo a assistir a uma destruição progressiva de todas as conquistas do 25 de Abril de 1974, que se tem acentuado no último ano e que se continuará a acentuar. O mais recente ataque a esta prestação que garante que as pessoas não caiam na maior pobreza vem disfarçada de uma grande ajuda…pois vamos lá desmistificar as medidas.
Partiremos de um exemplo de um trabalhador que receba de salário mensal 500 euros:
500 x 14 = 7 000
7 000 / 360 = 19,44
65% de 19,44 = 12,64
12,64 x 30 = 379,1
Subsídio de desemprego: 419,22 euros por mês (o Indexante de apoios sociais (IAS) é o valor mínimo)
Portanto o subsídio de desemprego ficará pelos 419,22 euros, mas com esta proposta o trabalhador é incentivado a aceitar uma proposta que fique abaixo do subsídio de desemprego e como “incentivo” tem que continua a receber 50% do respectivo subsídio durante 6 meses…e 25% nos restantes 6 meses. Após este período de 1 ano fica com o salário nominal que a empresa lhe ofereceu inicialmente. Uma conta básica leva a perceber que está em preparação a maior redução salarial alguma vez preparada. Senão vejamos:
419,22 * 0.50 = 209,61
419,22 * 0.25 = 104,81
Portanto com a obrigatoriedade de aceitar abaixo do que está a receber um valor inferior ao subsídio de desemprego, teria de ser por exemplo 400 euros.
Nos primeiros 6 meses a pessoa iria receber:
400 + 209,61 = 609,61
À primeira vista parece positivo...agora vejamos nos 6 meses seguintes:
400 + 104,81 = 504,81
Continua a parecer positivo mas após o período terminar o vencimento será de 400 euros, o que representa uma perda salarial de 100 euros se tivermos em conta o salário antes de ficar desempregado. Isto associado à maior facilidade em despedir vai representar a maior desvalorização salarial alguma vez posta em movimento. Por ser possível descer ainda mais o salário, dependendo do valor inicial da oferta. Imaginado que o valor final da oferta durante os 6 meses perfaz o valor do salário mínimo, podemos chegar a um número final arrepiante de salário final…275,39 EUROS de salário mensal após finalizado o apoio social.
O contra-reaccionário insurge-se contra esta mudança na prestação que garante a segurança financeira e social dos desempregados e que este ataque representa o mais vil retrocesso social alguma vez experimentado. Estaremos na rua a combater estas medidas!! Dia 21 de Janeiro MARQUÊS DE POMBAL 15H! AS RUAS SÃO NOSSAS!

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